
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), convocou, através das redes sociais, uma vigília pela saúde do pai e pela “liberdade do Brasil”. O evento estava marcado para este sábado, às 19h, no balão do Jardim Botânico, próximo ao condomínio onde mora Bolsonaro.
“A oração é a verdadeira armadura do cristão. É através dela que venceremos as injustiças, as lutas e todas as perseguições. Tenho um convite especial para você: assista o vídeo até o final!”
Nesta sexta-feira, a defesa do ex-presidente solicitou a concessão da prisão domiciliar por motivos humanitários.
As condições de saúde elencadas no documento e o argumento jurídico que justificaria a permanência de Bolsonaro em casa são:
Idade avançada
- 70 anos (nascido em 21/03/1955).
Complicações permanentes da facada de 2018
- Trauma abdominal com facada.
- Várias intervenções cirúrgicas (laparotomias, colostomias, reconstrução da parede abdominal).
- Cirurgia urgente em abril de 2025 para liberação de aderências intestinais e reconstrução abdominal.
- Sequelas permanentes e irreversíveis:
Doenças e complicações gastrointestinais/abdominais
- Doença do refluxo gastroesofágico com esofagite (CID-10 K21.0).
- Gastrite (mencionada como condição anterior).
- Risco de episódios repentinos de obstrução intestinal e dor abdominal intensa.
Imagem pulmonar/respiratória
- Pneumonia bacteriana recorrente/aspirativa (CID-10 J15.9).
- Alterações parenquimatosas pulmonares decorrentes de processo aspirativo crônico (TC de tórax – 2025).
- Sinais de congestão pulmonar e pequeno derrame pleural bilateral (exame em 2024).
Soluços incontroláveis
- Soluços incontroláveis (CID-10 R06.6).
- Necessidade de ajuste diário de medicamentos que atuam no sistema nervoso central.
- Episódios já associados a falta de ar e desmaios, com ida ao hospital.
Doenças cardiovasculares/risco vascular
- Hipertensão essencial primária (CID-10 I10).
- Doença cardíaca aterosclerótica (CID-10 I25.1) – ateromatose coronariana.
- Oclusão e estenose carotídea (CID-10 I65.2):
Apneia do sono grave
- Apneia do sono (CID-10 G47.3).
- Polissonografia com índice de apneia-hipopneia de 85/hora.
- Dessaturação de oxigênio com SaO₂ mínimo de 78%.
- Necessidade de uso de CPAP (equipamento elétrico contínuo).
Neoplasia cutânea (câncer de pele)
- Carcinoma espinocelular “in situ” (CID-10 C44.9) – lesões no braço direito/lateral e região torácica anterior, diagnosticado em setembro de 2025.
- Margens cirúrgicas com queratose actínica, necessitando de monitorização contínua.
Risco clínico global e necessidade de cuidados intensivos e contínuos
- Condição altamente complexa com elevados riscos cardiovasculares, pulmonares e infecciosos.
- Necessidade de:
- Possibilidade concreta de complicações súbitas e potencialmente fatais.
Justificativa legal central
A defesa invocou o art. 318, II, do CPP (“extremamente debilitado por doença grave”) e a figura do prisão domiciliar humanitáriadestacando:
- Doenças graves de natureza múltipla (cardiológicas, pulmonares, gastrointestinais, neurológicas e oncológicas).
- Fraqueza concreta.
- Alegada impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional comum.
Defesa apontou precedente de Collor
Um dos precedentes utilizados foi a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, “que tinha, à época, 75 (setenta e cinco) anos e era portador de Doença de Parkinson, Apneia Grave do Sono e Transtorno Afetivo Bipolar – reconhecendo a necessidade de compatibilidade entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Criminal”.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, danos qualificados e deterioração de bens tombados. O processo, porém, ainda não terminou. O prazo para recursos continua aberto, mas a proximidade do julgamento final faz com que aliados já vejam a prisão como iminente.
