Comboios sem placa e escoltas exclusivas levantam dúvidas sobre uso da polícia em eventos privados


Carros da polícia e da guarda civil de São Paulo foram usados ​​no último fim de semana para escoltar comboios de carros sem identificação que levaram equipes internacionais de Fórmula 1 ao Grande Prêmio do Brasil, quebrando semáforos e cortando o trânsito. O facto repercutiu nos meios de comunicação social e levantou a questão: qual é o interesse público em que as forças de segurança sejam utilizadas para fornecer segurança a empresas privadas e celebridades que não são autoridades oficiais?

As viaturas das forças de segurança envolvidas nas escoltas que geraram a polêmica eram da Polícia Civil e da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Uma fonte ligada à organização do Grande Prémio do Brasil, que preferiu manter o anonimato, forneceu imagens de mais de uma dezena de comboios de carros sem matrícula escoltados pela polícia no percurso entre um hotel onde estavam hospedadas as equipas de Fórmula 1 e o autódromo de Interlagos, em São Paulo. As imagens foram verificadas pela reportagem.

No caso específico da equipe Ferrari, seu diretor Frédéric Vasseur, foi escoltado pessoalmente por dois guardas civis até a área da equipe dentro do autódromo conforme imagens analisadas pela reportagem.

A Secretaria de Segurança Pública do governo do estado negou que tenham ocorrido escoltas privadas, mas afirmou que o “planejamento de segurança inclui o reforço do policiamento nas proximidades do autódromo, nas vias de acesso e também no entorno do hotel onde estão hospedados os pilotos e tripulantes, com o objetivo de prevenir ocorrências e proteger a integridade de todos os envolvidos no evento”. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana informa que não há ilegalidade na atuação da Guarda Civil Metropolitana nas ações logísticas relacionadas ao Grande Prêmio de Fórmula 1 de São Paulo.

Acompanhantes sem matrícula não têm respaldo jurídico, segundo analistas

Segundo o constitucionalista Alessandro Chiarottino, a utilização de veículos oficiais em escoltas privadas, durante grandes eventos como o Grande Prémio de Fórmula 1, não tem respaldo legal, ainda que alguns dos veículos tenham sido identificados e, em tese, em serviço. Segundo ele, também é irregularidade a participação no comboio de veículos civis sem identificação e sem placa. Isto indica uma ação fora dos parâmetros institucionais e de segurança pública.

“Mesmo que alguns veículos estejam caracterizados e possuam placas, a utilização de automóveis civis sem identificação oficial — principalmente se integrados ao comboio policial — é incompatível com a legalidade e os protocolos de segurança pública”, explicou.

O advogado e coronel reformado da Polícia Militar Alex Erno Breunig, integrante da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), observa que o desrespeito à legislação de trânsito só é permitido em situações de atendimento efetivo e devidamente autorizado. “A legislação permite a livre circulação de viaturas policiais, desde que cumpram funções policiais e respeitem critérios de segurança. Contudo, não existe autorização legal para a circulação de veículos sem matrícula, sejam oficiais ou civis”, apontou.

Para analistas, a falta de placas seria uma forma de evitar multas de radares automáticos. O que não se explica é, se a escolta era oficial, por que os carros não passavam com placas – já que suas multas poderiam ser posteriormente anuladas pelo órgão de trânsito.

O jurista André Marsiglia explicou que a utilização de veículos sem sinalização não é, em si, irregular —desde que sejam veículos pertencentes ao Estado e utilizados em ações oficiais. Não é possível saber a quem pertenciam os carros sem placa de F1 GP Brasil.

Segundo ele, a utilização de automóveis particulares civis ou veículos não pertencentes à administração pública em operações de policiamento constitui infração administrativa e criminal. “O policiamento precisa ser realizado com viaturas públicas e visando o interesse público. Havendo viatura civil escoltando ou uma ação policial destinada a atender indivíduos, há desvio de finalidade, o que deverá resultar em investigação e processo disciplinar”, explicou.

Executivo da Ferrari, Frédérick Vasseur, é escoltado por guardas civis de São Paulo no Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1 (Foto: Luis Kawaguti/Gazeta do Povo)

Interesse público em acompanhantes divide opiniões de analistas

Questionado se o fato de alguns veículos poderem estar em serviço mudaria o entendimento jurídico, o constitucionalista Alessandro Chiarottino afirmou: “Isso não muda o raciocínio. A utilização de veículos e de agentes públicos deve atender a uma finalidade pública, e não privada.

O constitucionalista André Marsiglia classificou como ilegal e passível de responsabilidade criminal a utilização de viaturas oficiais ou civis não sinalizadas para a realização de escoltas privadas em eventos como este. Segundo ele, a conduta configura desvio de finalidade, uma vez que os bens públicos devem atender exclusivamente ao interesse coletivo, e não à proteção individual de pessoas ou grupos privados.

“Isso é totalmente ilegal. É crime, inclusive desvio de finalidade. O bem público tem que atender à coletividade, ao interesse público. Quando passa a atender interesses individuais, como a proteção de pessoas específicas e não do evento como um todo, há um claro desvio de finalidade”, disse Marsiglia.

O consultor de segurança privada Hugo Tisaka, da NSA Brasil, defende que o poder público, se tiver recursos, tenha equipes especializadas nesse tipo de transporte, sempre de forma oficial e legalizada. Segundo ele, quando prestado de forma extraoficial, o serviço é imoral e ilegal.

“É válido que o Estado arcar com esses custos de dar segurança extra porque o evento representa muito para o governo. Não só porque acaba arrecadando dinheiro através de impostos sobre esses grandes eventos, com o aumento do volume de pessoas na cidade que movimenta hotéis, entretenimento e transporte, mas também por questões de imagem: se ocorrer um ataque criminoso contra a celebridade, a imagem do Estado fica prejudicada”, afirmou.

Caso requer investigação sobre possíveis pagamentos irregulares

O detalhe da falta de placas dos veículos envolvidos no comboio, não explicado pelas autoridades públicas, levanta dúvidas sobre uma possível remuneração privada irregular das forças policiais. A Polícia Civil de São Paulo negou que tenham sido feitos pagamentos adicionais aos agentes envolvidos nas ações um dia após ser questionada sobre fatos registrados no dia 7.

Segundo o advogado e coronel reformado da Polícia Militar Alex Erno Breunig, a mera possibilidade de remuneração privada exige investigação rigorosa.

O analista Alex Erno Breunig lembra que a escolta de dignitários é uma forma legítima de policiamento, desde que planejada e determinada oficialmente pelas corporações. “Este tipo de operação deverá obedecer a critérios técnicos e de segurança, com autorização expressa do comando, e nunca ser fruto de ajustes particulares”, destacou.

Em tese, caso fossem identificados pagamentos irregulares, os atos ainda poderiam configurar crimes e infrações administrativas, segundo Clarisse Andrade, doutora em Direito Público. Ela destaca que, segundo o Código Penal, essa prática pode ser qualificada como peculato (artigo 312), que ocorre quando um agente público utiliza bens ou recursos do Estado em benefício próprio ou de terceiros. “A Constituição Federal, em seu artigo 37, reforça que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o que exclui qualquer uso privado de bens ou cargos públicos”.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e os regulamentos disciplinares das forças policiais também prevêem punições severas, como perda de cargo, suspensão e restituição de valores, para os casos em que bens públicos ou funcionários sejam utilizados fora de sua finalidade oficial.

O constitucionalista Marsiglia acrescenta que os responsáveis ​​por autorizar ou realizar este tipo de operação podem ser acusados ​​de abuso de poder e até de improbidade administrativa, com consequências que incluem perda de cargo público e resposta criminal. “O desvio de finalidade é crime que viola os princípios da administração pública e pode gerar punições severas. [policiais] do Estado para fins privados não é uma irregularidade menor — é uma grave violação da legalidade e da moral pública”, concluiu o constitucionalista.

Polícia nega escoltas privadas

Questionada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirmou no dia 8 que as polícias civil e militar atuaram de forma integrada para garantir a segurança do GP brasileiro de F1 entre os dias 7 e 9 de novembro, no Autódromo de Interlagos. O ministério disse que “o planejamento de segurança inclui o reforço do policiamento nas proximidades do autódromo, nas vias de acesso e também no entorno do hotel onde os pilotos e membros das equipes estão hospedados, com o objetivo de prevenir incidentes e proteger a integridade de todos os envolvidos no evento”.

“Neste contexto, não são realizadas escoltas privadas, mas sim ações especializadas de patrulhamento preventivo, atribuídas pelo Grupo Armado de Repressão a Roubos e Agressões (GARRA), que funciona em apoio à Divisão Especializada de Assistência Turística (DEATUR).

Em nota enviada pela Secretaria de Segurança, a Polícia Civil afirmou que “atua com total legalidade e transparência, e que não há pagamento adicional aos agentes empregados no planejamento e execução das ações de segurança do evento.

O ministério também aproveitou a nota para informar que mais de 1.200 agentes trabalharam diariamente no GP Brasileiro de F1, apoiados por 400 veículos, aeronaves, drones e câmeras de reconhecimento facial.

“Todas as atividades policiais foram planejadas com foco exclusivo na manutenção da segurança pública, sem qualquer prejuízo à população. Os programas de policiamento e as ações da Polícia Judiciária permanecem em pleno funcionamento para garantir o atendimento a todos os paulistanos”, afirmou a secretaria.

Guarda Civil não vê irregularidade nas escoltas

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, responsável pelos guardas civis envolvidos no evento, afirmou em nota do dia 8 que “não há ilegalidade na atuação da Guarda Civil Metropolitana nas ações logísticas relacionadas ao Grande Prêmio de Fórmula 1 de São Paulo”.

“Nos grandes eventos oficiais, os agentes prestam suporte operacional, acompanhando os movimentos oficiais e as equipes técnicas, de acordo com as exigências apresentadas para a etapa brasileira da competição.”

O ministério disse que as escoltas estão de acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014 Art 5º, Inciso XVII. Esta lei diz que os guardas civis podem “ajudar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários”. No entanto, a guarda não indicou qual autoridade ou dignitário recebeu a proteção.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana também apontou a Lei Municipal nº 10.115/1986 como justificativa. Esta lei determina a criação da guarda. O ministério não apontou um trecho específico da legislação que respalda a atuação de escoltas de carros sem placa e de executivos de empresas privadas.

Referindo-se no seu conjunto à participação do vigilante na segurança do evento, a nota afirma que: “a prática ocorre há vários anos, em coordenação com outros órgãos públicos, com foco na segurança e mobilidade durante o evento”.



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