Moraes e Dino votam para negar recurso de Bolsonaro contra condenação


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) pela negação do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a pena de 27 anos e três meses de prisão no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O julgamento dos chamados “embargos de esclarecimentos” dos condenados pelo chamado “núcleo 1” da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) é realizado no plenário virtual da Primeira Turma do Tribunal, em que os magistrados simplesmente emitem seus votos sem discussão. Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Flávio Dino, que preside o grupo e votou seguindo o relator sem alegações extras, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma. O julgamento vai até o dia 14.

“Os embargos de esclarecimento são aplicáveis ​​quando houver obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão que deva ser sanado. E nenhuma dessas hipóteses consta do acórdão embargado”, escreveu Moraes na votação de 141 páginas (veja na íntegra). Com isso, a Primeira Turma do STF tem 2 votos a 0 para rejeitar os recursos da defesa do ex-presidente.

Emendou ainda que “é inviável a argumentação defensiva suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que a decisão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena contra o recorrente, inclusive especificando a fixação da sentença de JAIR MESSIAS BOLSONARO em relação a cada conduta criminosa que o réu cometeu.

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Além de Bolsonaro, também foi condenado neste grupo o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de campo de Bolsonaro e denunciante do esquema, mas que não apelou da sentença de dois anos de regime aberto; General Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente de Bolsonaro nas eleições de 2022; Paulo Sérgio, ex-ministro da Defesa; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

No total, são julgados seis embargos de declaração, que é uma modalidade de recurso que visa sanar possíveis obscuridades, contradições ou omissões na sentença. Este instrumento não altera a decisão dos ministros, mas pode alterar as penalidades impostas.

Moraes também negou os recursos dos demais condenados, individualizando os argumentos de acordo com as alegações levantadas pelas defesas. Mauro Cid teve o caso encerrado no final de outubro e passou a cumprir pena em regime aberto, sem tornozeleira eletrônica.

“No mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de forma fundamentada a existência de uma organização criminosa que, desde o início de julho de 2021, iniciou uma sequência de atos executivos que consumaram a prática dos crimes de organização criminosa e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mantendo-os em caráter permanente, pois, com uma sequência de atos executivos, tentaram, valendo-se de grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, em em particular, do Judiciário brasileiro, com a clara intenção de manter seu grupo político no Poder”, acrescentou.

Sobre a dosimetria da pena, ou seja, o tempo da condenação, Moraes afirmou que a decisão pelos 27 anos e três meses de prisão foi “em grande parte individualizada, tendo sido estabelecida com base em parâmetros legais”, disse, elencando as circunstâncias apresentadas como “culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e conduta social” que “são em grande parte desfavoráveis ​​ao arguido JAIR MESSIAS BOLSONARO”.

“A decisão recorrida analisou fielmente a totalidade da pretensão judicial deduzida, de modo que, no presente caso, não se verifica a existência de qualquer uma dessas deficiências. Neste panorama, não merecem abrigo os esclarecimentos que, a pretexto de sanar omissões na decisão embargada, reproduzem mera inconformidade com o resultado do julgamento”, apontou o ministro.

A expectativa dentro do STF é que a Primeira Turma encerre o processo até dezembro, julgando todos os possíveis recursos. Só então as penas começarão a ser cumpridas. Ainda não há definição do local de cumprimento.



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