
A suspensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), da aplicação da Lei dosimetria nos pedidos apresentados pelos condenados pelos atos de 8 de janeiro poderá durar anos, caso o andamento das ações siga o ritmo de alguns precedentes do próprio Supremo.
Embora a lei tenha sido promulgada pelo Congresso e já esteja formalmente em vigor, Moraes condicionou seus efeitos, nos casos analisados, ao julgamento definitivo de ações que questionem a constitucionalidade da norma no próprio STF.
Os condenados que solicitaram a revisão de suas penas com base na nova legislação terão que aguardar o plenário do Tribunal para decidir se a lei é válida. O problema, segundo juristas ouvidos pelo Gazeta do Povoé que esse julgamento não tem prazo específico para ocorrer. Como o relator das ações é o próprio Moraes, caberá a ele orientar o andamento dos processos, solicitar informações, liberar o caso para julgamento e levar a polêmica ao plenário.
A jurista Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, comenta que o bloqueio não tem data para acabar. “O mais preocupante é que ele pode ficar sentado sabe-se lá por quanto tempo nessas ações de inconstitucionalidade da Rede e do PSOL. Já houve casos de ministros que passaram anos em um processo. A ministra Cármen Lúcia, na semana passada, relatou um caso em que uma liminar demorou 13 anos para ser avaliada. Não sabemos quanto tempo essa agonia vai durar”, afirma.
A demora, nesse tipo de caso, não gera consequências automáticas para o juiz. Katia lembra que os prazos processuais impostos às partes e aos advogados costumam trazer consequências concretas, como a perda do direito de recorrer ou de apresentar declaração. Para os juízes, porém, os prazos existem como orientação, mas o descumprimento não costuma gerar sanção relevante.
“Se nós, partes e advogados, não respeitarmos um prazo, perdemos os nossos direitos. O juiz não. Se ele descumprir um prazo processual, não há sanção equivalente. Então, os seus prazos acabam sendo, na prática, bastante elásticos”, afirma o advogado.
A Lei 15.402/2026 foi promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto permite a revisão das penas dos condenados nos termos dos atos de 8 de janeiro, com alterações nas regras de cálculo penal, progressão de regime, resgate e concorrência de crimes.
Logo após a promulgação, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação formada pelo PSOL e Rede Sustentabilidade ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma. Moraes foi escolhido como relator das ações e, ao analisar os pedidos individuais de aplicação da lei, afirmou que a existência dessas ADIs criou um “fato processual novo e relevante”. Com esse argumento, determinou que a execução penal dos condenados continuasse integralmente, sem aplicação imediata da nova lei, até que o Supremo decida a controvérsia.
Katia não considera a decisão surpreendente: o Congresso, ao aprovar a Lei da Dosimetria, deixou a palavra final nas mãos do próprio Judiciário. “A notícia é ruim, mas era previsível. O problema dessa Lei da Dosimetria está na raiz. Pelo próprio fato de ser chamada de Lei da Dosimetria já existe uma contradição intrínseca, porque quem faz a dosimetria da sentença é, e sempre será, o juiz”, afirma.
Segundo ela, a tentativa de alterar os critérios de cálculo das penas não tirou o controle dos ministros do STF sobre a aplicação concreta da norma. “As regras sobre dosimetria estão no Código Penal, não foram revogadas. Então, as pessoas ficaram mais uma vez à mercê desses mesmos juízos de valor. Era previsível que devolver as decisões às mãos de quem detém esse poder colocaria as defesas na mesma posição vulnerável”, afirma.
Pendência de ação do PSOL e Rede vira motivo para bloqueio de pedidos da defesa sobre dosimetria
Como as defesas solicitaram a revisão das penalidades com base na Lei da Dosimetria, e como partidos e entidades questionaram a validade dessa lei no Supremo, o ministro argumentou que seria necessário aguardar o julgamento da constitucionalidade antes de aplicar a norma. “O raciocínio é: se a lei cair depois, o que acontecerá com as decisões já tomadas com base nela?”, explica Katia.
Nas redes sociais, juristas como a ex-juíza Ludmila Lins Grilo e o senador e ex-juiz Sergio Moro (PL-PR) chamaram a atenção para o fato de que as leis promulgadas possuem “presunção de constitucionalidade”, ou seja, antes de serem classificadas como inconstitucionais, deveriam ser válidas. Lins Grilo observado via
O jurista Georges Humbert, especialista em Direito do Estado e doutor pela PUC-SP, também vê problemas na decisão. Segundo ele, o simples fato de haver uma ação no STF contra a Lei da Dosimetria não faz automaticamente com que a norma deixe de valer. Para fazer isso, o Supremo Tribunal precisaria suspender a lei ou declará-la inconstitucional.
Moraes adotou um caminho inusitado, destaca o jurista, porque não declarou a lei inconstitucional, não suspendeu oficialmente seus efeitos para todos os casos, mas impediu que ela fosse aplicada aos pedidos apresentados pelos condenados de 8 de janeiro. Para Humbert, há uma contradição nisso: embora a Lei da Dosimetria permaneça formalmente em vigor, ela não tem efeito prático.
“Se o próprio Ministro, na ADI, optou pelo rito do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (que é justamente o rito em que NÃO é concedida liminar monocrática, referindo-se diretamente ao mérito após informação), reconheceu implicitamente que não estavam presentes os requisitos para suspensão liminar da lei. o jurista.
Para Katia Magalhães, a oposição no Congresso errou ao apostar na revisão de cálculos criminais, justamente por se tratar de matéria que depende de aplicação judicial. Uma anistia, por outro lado, seria um remédio mais direto.
“Qual o grande problema entre anistia e dosimetria? A anistia é prerrogativa exclusiva do parlamento. Se essas pessoas tivessem sido anistiadas, teriam saído na mesma hora. Mesmo que houvesse um questionamento posterior da constitucionalidade da anistia, as pessoas estariam aguardando julgamento na rua, em liberdade. A dosimetria, por ser uma prerrogativa do próprio Judiciário, fez com que o Congresso devolvesse o poder para si”, explica.
