
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a aplicação da Lei 15.402/2026 — conhecida como PL dosimetria — nas ações de execução penal relacionadas aos atos do dia 8 de janeiro. A decisão foi tomada nos casos de Débora Rodrigues (a Débora do batom) e outros condenados.
Esta semana, a defesa dos condenados apresentou uma série de pedidos para que as novas regras previstas na lei fossem aplicadas imediatamente. A Lei 15.402/2026 foi promulgada nesta sexta-feira (8) depois que o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partes do projeto aprovado pelos parlamentares.
Na decisão assinada neste sábado (9), Moraes afirmou que a tramitação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967), que questionam a validade da nova legislação, cria um “fato processual novo e relevante” capaz de influenciar diretamente a análise dos pedidos apresentados pela defesa.
Segundo o ministro, dada a polêmica constitucional aberta no STF, a aplicação imediata da lei poderia gerar insegurança jurídica. Portanto, ordenou a suspensão dos efeitos da nova legislação no caso concreto até que o plenário do Tribunal julgue definitivamente as ações.
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Moraes exige explicações de Lula e do Congresso
A suspensão da aplicação da lei ocorreu um dia depois de Moraes assumir a relatoria das ações que questionam a constitucionalidade do PL dosimetria no STF. Na sexta-feira (8), o ministro determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre a nova legislação.
As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação formada pelo PSOL e Rede Sustentabilidade, que pedem a suspensão imediata da norma promulgada pelo Congresso.
Ao adotar o procedimento previsto na Lei das ADIs, Moraes abriu prazo para manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de analisar qualquer eventual medida cautelar sobre a validade da lei.
Defesa critica decisão
O advogado dos réus do 8 de janeiro, Hélio Júnior, criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes e afirmou que a suspensão da aplicação da nova lei representa um precedente preocupante do ponto de vista jurídico e institucional.
“Estamos discutindo o alcance da vontade soberana do Congresso Nacional, a segurança jurídica e o respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição”, afirmou a defesa em nota.
Segundo o advogado, a Lei 15.402/2026 foi regularmente aprovada, promulgada e publicada pelo Congresso, por isso deveria ter aplicação imediata, especialmente porque prevê medidas potencialmente mais benéficas para os condenados.
A defesa argumenta ainda que a nova legislação procurou diferenciar dirigentes e financiadores daqueles que participavam “em contexto de multidão”, reconhecendo a necessidade de individualização de condutas e proporcionalidade de penalidades.
“O que surpreende é que, ao invés de permitir o impacto imediato de uma lei penal mais benéfica — algo historicamente garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro —, optou-se por impedir seus efeitos antes mesmo de uma decisão definitiva do Plenário”, diz outro trecho da nota.
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Convicções
Débora Rodrigues, Jaqueline Freitas Gimenez, Sandra Maria Menezes Chaves e Edinéia Paes da Silva dos Santos foram condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de bens tombados e associação criminosa armada.
Eles também foram condenados, juntamente com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Os pedidos de aplicação da lei dosimetria manifestados pela defesa dos réus foram negados por Moraes neste sábado.
“A execução penal deve prosseguir integralmente, mantendo-se todas as medidas previamente determinadas”, escreveu Moraes nas decisões.
