
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (8) que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre a recém-promulgada Lei de Dosimetria (Lei 15.402/2026).
Moraes é relator de duas ações movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação PSOL-Rede, que pedem a suspensão imediata da norma. Segundo o sistema do STF, os processos foram sorteados nesta sexta.
O magistrado também conduz os processos dos atos de 8 de janeiro de 2023 e da suposta tentativa de golpe de Estado, cujos partidos poderão se beneficiar da dosimetria.
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Após o prazo, os arquivos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverão responder no prazo de três dias. Só então o ministro decidirá sobre o pedido de liminar para suspender ou não a eficácia da lei.
A nova norma foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), na quarta-feira (6) e oficializada no Diário Oficial da União (DOU) desta tarde, sem a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ABI sustenta que a Lei da Dosimetria promove a “banalização” dos ataques à democracia, permitindo que os crimes graves tenham regimes de progressão mais favoráveis do que os crimes comuns.
As ações contestam o novo artigo 359-MB do Código Penal, que prevê redução de pena de um terço a dois terços para crimes cometidos em “contexto de multidão”.
A federação defende que a ação coletiva deveria, de fato, ser um agravante, pois aumenta o potencial ofensivo e a dificuldade de contenção estatal.
As entidades apontam que o Senado alterou o texto vindo da Câmara, mas não o devolveu para nova análise dos deputados, o que violaria o princípio do bicameralismo.
Além disso, PSOL e Rede afirmam que o Congresso avaliou o veto presidencial de forma fragmentada, o que seria inconstitucional para um veto total.
“O uso do poder legislativo para eliminar seletivamente a responsabilidade criminal por crimes que visam a ruptura democrática representa uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito e compromete a integridade da ordem constitucional brasileira”, afirmou a federação.
Os partidos reforçam que a norma estabelece um “regime penal privilegiado” para grupos que violam a “ordem constitucional”, o que seria incompatível com a Constituição, que define tais atos como crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
